Começa a ser pago a partir do próximo dia 15, o PIS/PASEP dos trabalhadores que fazem aniversário em agosto. O abono salarial é pago para quem trabalhou com carteira assinada no ano de 2018. Podem sacar o dinheiro quem recebe até dois salários mínimos por mês.
O valor do abono varia de acordo com a quantidade de meses que o trabalhador esteve registrado no ano passado. O máximo pago é de um salário mínimo, R$998,00, para quem trabalhou o ano todo. Quem trabalhou um mês, por exemplo, terá direito a sacar R$84,00.
O PIS pode ser sacado nas agencias da caixa ou em lotéricas e correspondentes caixa aqui com o cartão cidadão. Para o PASEP, pago para servidores públicos, o dinheiro estará disponível no Banco do Brasil.
Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$ 998,00.
Proporção (meses trabalhados) | Valor Abono 2019 Salário R$ 998,00 |
---|---|
1 | R$ 84,00 |
2 | R$ 167,00 |
3 | R$ 250,00 |
4 | R$ 333,00 |
5 | R$ 416,00 |
6 | R$ 499,00 |
7 | R$ 583,00 |
8 | R$ 666,00 |
9 | R$ 749,00 |
10 | R$ 832,00 |
11 | R$ 915,00 |
12 | R$ 998,00 |
Calendário 2019/2020
Nascido em | Recebem a partir de | Crédito em conta |
---|---|---|
Julho | 25/07/2019 | 23/07/2019 |
Agosto | 15/08/2019 | 13/08/2019 |
Setembro | 19/09/2019 | 17/09/2019 |
Outubro | 17/10/2019 | 15/10/2019 |
Novembro | 14/11/2019 | 12/11/2019 |
Dezembro | 12/12/2019 | 10/12/2019 |
Janeiro | 16/01/2020 |
14/01/2020 |
Fevereiro | ||
Março |
13/02/2020 |
11/02/2020 |
Abril | ||
Maio |
19/03/2020 |
17/03/2020 |
Junho |
O Abono Salarial estará disponível para saque até 30 de junho de 2020.
PIS – Entenda o Programa
O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
Motivos para saque das Cotas do PIS
Os valores depositados referentes ao Programa de Integração Social, distribuído pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988, estão disponíveis para saque uma vez iniciado o calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, independente do mês de nascimento do titular, desde que se atenda a um dos motivos previstos em Lei, quais sejam:
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Todas as idades de acordo com a MP 889/2019;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
- Os eventos 27 – Construção/Reforma Moradia e 43 – Casamento, que também permitiam o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente
Uma vez comprovado um dos requisitos, o pagamento das Cotas do PIS pode ser realizado a qualquer tempo, exceto para os motivos idade, cuja data para saque será divulgada em breve.
Consulte a lista completa de documentos que podem comprovar o direito de saque
Rendimentos do PIS
O trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacou o saldo de cotas na conta individual de participação tem direito aos rendimentos do PIS.
Os rendimentos podem ser sacados de acordo com o calendário de pagamento. Caso não haja saque, o valor será incorporado ao saldo de cotas.
Saque de rendimentos
Você pode receber os rendimentos do PIS:
- Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses.
- Nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão.
- Em uma agência da Caixa
Documentos para identificação:
- Carteira de Identidade
- Carteira de Habilitação (modelo novo)
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto
- Identidade Militar
- Carteira de Identidade de Estrangeiros
- Passaporte emitido no Brasil ou no exterior
- Carteira de Trabalho
Fonte: Caixa Econômica Federal