Receita vai regularizar CPFs com pendência eleitoral

Receita vai regularizar CPFs com pendência eleitoral

10 de abril de 2020 Off Por Daniel Araújo

Medida visa facilitar acesso ao auxílio emergencial de R$ 600

A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (9) que vai regularizar a situação dos CPFs suspensos por pendências eleitorais. A medida facilita a liberação do auxílio emergencial de R$ 600 criado por conta da pandemia do novo coronavírus.

Possuir um número de CPF regular é uma das exigências feitas pelo governo para que o pagamento do auxílio seja feito ao trabalhador informal. Sem a regularidade cadastral, o benefício não é concedido.

O CPF pode ser considerado irregular em caso de pendência na entrega de declarações de Imposto de Renda ou pendências com a Justiça Eleitoral, bem como identificação de algum tipo de fraude e presença dados incompletos ou incorretos.

De acordo com a Receita, essa regularização excepcional será feita em razão do fechamento de cartórios eleitorais durante a pandemia. Segundo o órgão, a medida foi tomada por conta do atual estado de calamidade e a necessidade de liberar os pagamentos do auxílio emergencial.

O processamento dos CPFs com pendências eleitorais foi iniciado na madrugada desta quinta-feira e tem previsão de encerramento nesta sexta-feira (10).

Na quarta-feira (8), o órgão informou os procedimentos que devem ser seguidos pelas pessoas que possuam CPF irregular por pendências com a Receita.

Para saber se está com o registro em dia, a Receita orienta que o requerente tente se cadastrar no site (auxilio.caixa.gov.br) ou nos aplicativos disponibilizados pela Caixa para a concessão do auxílio.

O órgão afirma que, por conta do grande volume de acessos, pode ocorrer algum tipo de erro. Por isso, o usuário pode fazer mais de uma tentativa.

Se houver impossibilidade de registro por pendência no CPF, o usuário deve verificar se está com documento regular por meio de consulta no site da Receita.

Se o resultado for “regular”, qualquer restrição informada pela Caixa não estará relacionada a pendências com a Receita.

Em caso contrário, a regularização de dados do CPF poderá ser feita de forma gratuita pela internet. São duas opções: fomulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF; e Chat da Receita.

Se não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser feito por e-mail ou presencialmente. A Receita pondera que suas agências estão funcionando de forma restrita por conta da pandemia.

Para o atendimento por e-mail, é necessário enviar a documentação descrita no site da Receita. O Fisco esclarece que o atendimento por e-mail deve respeitar o estado de moradia da pessoa, de acordo com a seguinte ordem:

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br

Fonte: Folhapress