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Minha Casa, Minha Vida – Governo publica portarias que regulamentam o programa

O Ministério das Cidades publicou nesta sexta-feira, 16/06, as portarias que regulamentam novas contratações da Faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), que atende famílias com renda de até R$ 2,6 mil. Com subsídio que vai de R$ 130 mil a R$ 170 mil para unidades construídas nas áreas urbanas, as regras privilegiam a escolha de terrenos com melhor infraestrutura, conforme antecipou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado).

O tamanho mínimo das residências também foi definido: 40 m² para casas (antes o mínimo começava em 36 m²) e 41 m² para apartamentos e casas sobrepostas, contada área útil com varanda.

Foram quatro portarias publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), assinadas pelo ministro Jader Filho, após o Congresso aprovar a Medida Provisória que recriou o programa habitacional. Uma delas (nº 725) estabelece as especificações que devem ser observadas na construção das casas e as regras para a concessão do subsídio público.

Para isso, traz uma tabela de valores que varia de acordo com o tamanho do município e seu recorte territorial, este último dividido em três grupos: Grande Metrópole Nacional e Metrópoles Nacionais e seus respectivos Arranjos Populacionais – com permissão de valores mais altos de subvenção -; Metrópoles e seus respectivos Arranjos Populacionais; e Capitais Regionais, Centros SubRegionais, Centros de Zona e Centros Locais e seus respectivos Arranjos Populacionais.

O valor mais alto de subsídio previsto por imóvel na tabela é de R$ 164 mil. Mas, respeitado o teto de R$ 170 mil, os montantes podem extrapolar em 10% para casas construídas em terrenos com qualificação superior, cujos critérios também estão estabelecidos na portaria. O texto também permite um acréscimo de 40% se houver requalificação da unidade. As residências devem ter, no mínimo: sala, um dormitório de casal, um dormitório para duas pessoas, cozinha, área de serviço, banheiro e varanda (para multifamiliar).

No empreendimento com as casas, o governo definiu que deve haver equipamentos de uso comum, implantados com recursos mínimos de 1% do valor da edificação e infraestrutura, destinados à execução de sala para biblioteca. De forma complementar, equipamentos esportivos e de lazer. Segundo o Ministério das Cidades, a previsão de biblioteca é uma novidade do programa. Outra inovação seria referente à tubulação para cabos de redes de telecomunicações.

“Deve ser prevista a tubulação de infraestrutura seca subterrânea desde a rua em frente às edificações ou casas e internamente às construções para distribuição dos cabos até os pontos de utilização nas unidades habitacionais”, prevê a portaria, que também fala em utilização de pintura com tinta ou texturas acrílica premium ou superior. Há ainda previsão de bicicletários nos empreendimentos – uma vaga para cada 30% do número de unidades. Já as regras sobre contratação de energia solar para beneficiar famílias de baixa renda ainda serão editadas pelo governo.

Prestação mensal

A Portaria de número 724 traz definições gerais sobre o funcionamento de contratações com o FAR, como a parcela mensal que será paga pelas famílias beneficiadas dentro do Faixa 1. Para núcleos com renda bruta mensal de até R$ 1.320, a prestação mensal (pelo período de 60 meses) é de 10% da renda familiar, observada a parcela mínima de R$ 80. No caso das famílias que ganham de R$ 1.320 a R$ 2.640, o comprometimento é de 15% da renda, subtraindo-se R$ 66 do valor apurado.

O texto também traz as regras para a contratação de apólice do Seguro Garantia Executante Construtor (SGC). Determina, por exemplo, que a cobertura do seguro deve representar a importância segurada de, no mínimo, 15% do custo de construção visando à retomada da obra, além da contratação de construtor substituto para concluir o empreendimento. A apólice deve prever prazo máximo de retomada de obras em 120 dias contados do término da regulação do sinistro.

Ela ainda define como participantes MCMV-FAR o Ministério das Cidades, a Caixa, os agentes financeiros, Municípios, Estados e Distrito Federal, empresas do setor da construção civil e as famílias beneficiárias. O texto também repete o texto de subvenção do Faixa 1, estabelecido em R$ 170 mil para áreas urbanas.

De acordo com a nova portaria, não entram nesse limite recursos aportados como contrapartida pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para complementação do valor das operações com incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia; ou pelo ente privado.

Fonte: Estadão

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