Mulheres com gestação de alto risco vão poder solicitar o auxílio-doença do INSS. A decisão é do tribunal regional federal da 4ª região e vale independentemente do tempo de contribuição previdenciária. Antes desta liminar, só tinha direito ao auxílio, mulheres grávidas com no mínimo um ano de contribuição no INSS. É considerada gestão de alto risco mulheres grávidas com mais de 35 anos, com doenças cardíacas, renais, diabetes, hipertensão, entre outras e que coloca a mãe ou o bebê em risco. A liminar tem validade em todo o Brasil. E o INSS ainda pode recorrer da decisão.
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