Em reunião realizada hoje (quarta-feira – 29 de Abril de 2020), os membros do Comitê Gestor Covid-19 de Curvelo decidiram, por unanimidade, acatar proposta de reabertura gradual da economia no Município formulada pela Prefeitura, com base no Plano “Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo”, lançado pelo Governo do Estado. Um decreto será editado para regulamentar a proposta. Até a edição desse novo decreto, continuam valendo as regras atualmente em vigor.
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O prefeito Maurílio Guimarães aguarda definição do Governo do Estado para poder decretar o início de atividades da PRIMEIRA ONDA – BRANCA. Possivelmente no início da próxima semana.
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O Governador ROMEU ZEMA reuniu-se com o secretário Igor Eto (Governo) e o presidente da Associação Mineira de Municípios, Julvan Lacerda às 16 horas na tarde desta quarta-feira e até o fechamento dessa edição não tinham nenhum comunicado oficial.
O que deve voltar a funcionar?
O programa do Governo setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas”
ONDA ZERO, também chamada de ONDA VERDE que são os serviços essenciais que já estão em funcionamento;
ONDA UM, denominada ONDA BRANCA considerada de baixo risco de transmissão;
ONDA DOIS, chamada também de ONDA AMARELA considerada de médio risco;
ONDA TRÊS, denominada ONDA VERMELHA considerada de alto risco.
Todas elas serão liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença, avaliando o cenário de cada região do estado e a taxa de evolução da Covid-19.
Existe uma outra classe de atividades que só poderão retornar após o controle total da pandemia.
Entre cada ONDA, pode existir um espaçamento de 14 dias dependendo da condição do controle da pandemia.
Veja o que o Governo entendeu como atividades comerciais de “baixo risco” de transmissão do vírus.
Informações oficiais do .PDF do governo estadual em 28/04/2020
PRIMEIRA ONDA – BRANCA
Comércio varejista de antiguidades
Comércio varejista de objetos de arte
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
Comércio varejista de armas e munições
Comércio varejista de artigos esportivos
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
Comércio varejista de plantas e flores naturais
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
Comércio varejista de equipamentos para escritório
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
Comércio varejista de tecidos
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
Comercio varejista de artigos de armarinho
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
Comércio varejista de móveis
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
Comércio varejista de artigos de iluminação
Comércio varejista de artigos de colchoaria
Comércio atacadista de tecidos
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
Comércio atacadista de artigos de armarinho
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
Atividades de contabilidade
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
Compra e venda de imóveis próprios
Aluguel de imóveis próprios
Loteamento de imóveis próprios
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
Corretagem no aluguel de imóveis
Serviços advocatícios
Atividades auxiliares da justiça
Agente de propriedade industrial
Cartórios
Todas as outras ondas estão no PDF DO GOVERNO e estão sujeitas a alteração em qualquer momento pelas autoridades.
LEMBRANDO QUE O USO DE MÁSCARA É OBRIGATÓRIO PARA FUNCIONÁRIOS, CLIENTES E COLABORADORES, ÁLCOOL GEL 70% DEVE ESTAR DISPONÍVEL PARA TODOS E QUE SEJA ADOTADO O DISTANCIAMENTO.
Até o final desta edição 29/04/2020 – 19:44h, o GOVERNADOR DE MINAS GERAIS, Romeu Zema não tinha pronunciado em liberar a PRIMEIRA ONDA – BRANCA.
Daniel Araújo
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Toda a Escritura é inspirada por Deus e útil para o ensino, para a repreensão, para a correção e para a instrução na justiça, para que o homem de Deus seja apto e plenamente preparado para toda boa obra.
2 Timóteo 3:16-17
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