Na tarde de quinta-feira (16/04/2020) o prefeito Maurílio Soares Guimarães publicou o decreto Nº4.071 onde libera apenas algumas atividades com restrições.
São elas:
IX – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
(…)
XX – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XXI – atividades religiosas, desde que observado o disposto no § 6º deste artigo.
As lojas de roupas e tantas outras atividades por enquanto permanecem fechadas segundo os decretos.
Podendo funcionar apenas para recebimento das famosas “notinhas” de 8h às 17h de segunda a sexta e 8h às 12h aos sábados. Sempre então “proibida” a venda.
O lojista deve assinar um TERMO DE COMPROMISSO que será divulgado em breve.