COMITÊ LIBERA ONDA BRANCA EM CURVELO

COMITÊ LIBERA ONDA BRANCA EM CURVELO

22 de maio de 2020 Off Por Daniel Araújo

Aproximadamente 310 atividades econômicas serão retomadas

Na noite desta quinta-feira, dia 21, após aprovação unânime pelo Comitê Gestor Covid-19, o prefeito Maurílio Guimarães assinou o Decreto Nº 4.102, que aprova o avanço da flexibilização das atividades econômicas para a “Onda Branca” do Programa Minas Consciente, do Governo do Estado de Minas Gerais que está na sua VERSÃO 11. Esse programa, como se sabe, prevê a reabertura da economia de forma gradual e segura, com normas rígidas próprias a serem observadas e várias restrições.

Na oportunidade, o prefeito relatou o trabalho e os investimentos que estão sendo feitos no enfrentamento do novo coronavírus e a secretária de Saúde, Rejane Valgas, mostrou em gráficos que a situação do Município, neste momento, está sob total controle e permite mais esse avanço.

ONDA BRANCA – Pela versão 11

Comércio varejista de antiguidades
Comércio varejista de objetos de arte
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
Comércio varejista de armas e munições
Comércio varejista de artigos esportivos
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
Formação de condutores
Cursos de pilotagem
Comércio varejista de plantas e flores naturais
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
Comércio varejista de equipamentos para escritório
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
Comércio varejista de móveis
Comércio varejista de artigos de iluminação
Comércio varejista de artigos de colchoaria
Comércio atacadista de artefatos
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
Atividades de contabilidade
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
Compra e venda de imóveis próprios
Aluguel de imóveis próprios
Loteamento de imóveis próprios
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
Corretagem no aluguel de imóveis
Serviços advocatícios
Atividades auxiliares da justiça
Agente de propriedade industrial

Para os empresários destes segmentos, a orientação é acessar o site oficial do programa MINAS CONSCIENTE e baixar as instruções normativas de funcionamento: https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios

O decreto publicado em 22/05/2020 dando abertura para ONDA BRANCA entra de forma “atrasada” em um dia conforme prevê o programa que sugere abertura de ondas de 14 em 14 dias conforme relatório da saúde no local.

Como a ONDA VERDE foi liberada no dia 07/05/2020, consequentemente a ONDA BRANCA teria de ser liberada via decreto no dia 21/05/2020 ou mesmo antecipada conforme ficou acordado em reunião do Comitê Gestor Covid-19 na data de 30/04/2020

Contudo, temos uma projeção de abertura das outras ondas:

07/05/2020 – ONDA VERDE ✅
22/05/2020 – ONDA BRANCA ✅
05/06/2020 – ONDA AMARELA ⏱️
19/06/2020 – ONDA VERMELHA ⏱️
Fim da pandemia – ONDA ROXA
Simulação realizada pela equipe CURVELO ONLINE e as aberturas podem ser antecipadas ou retardadas conforme cenário da saúde.

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CLIQUE AQUI E CONFIRA O PDF COM TODAS AS ONDAS SUGERIDAS PELO GOVERNO MINEIRO

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O comitê de crise de Curvelo/MG decidiu andar em consonância com o programa “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” que pretende orientar a retomada segura das atividades econômicas nos municípios do estado.

A proposta criada pelo Governo de Minas Gerais, por meio das secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sede) e de Saúde (SES-MG), sugere a retomada gradual de comércio, serviços e outros setores, tendo em vista a necessidade de levar a sociedade, gradualmente, à normalidade, através de adoção de um sistema de critérios e protocolos sanitários, que garantam a segurança da população.

Veja no arquivo PDF quais as empresas poderão retomar suas atividades na ONDA BRANCA EM CURVELO/MG

BAIXE DECRETO MUNICIPAL ONDA BRANCA

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