Informações da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e MINISTÉRIO DA CIDADANIA
RESPONDENDO DÚVIDAS
1 – Em Análise
2 – Cronograma de pagamento
3 – CPF irregular ou Solicitação de CPF
1 – Em Análise
Esta análise dos 5 dias úteis não é contado sábado, domingo e feriado. Portanto, a sexta-feira da Paixão também não entra como dia útil.
Quem realizou o cadastro por exemplo: quarta-feira 08/04/2020, possivelmente terá um retorno pelo aplicativo ou site na quinta-feira 16/04/2020 ou na sexta-feira 17/04/2020
Lembrando que, mesmo se o aplicativo não ter a resposta em 5 DIAS ÚTEIS, não que dizer que o cidadão não tenha direito. Se atender todos os critérios, tem o direito de receber sim o benefício.
Entenda um pouco como funciona essa ANÁLISE EM 5 DIAS ÚTEIS neste vídeo abaixo:
CNIS é uma sigla que significa “Cadastro Nacional de Informações Sociais”. Ele é como se fosse um relatório de informações do trabalhador e é o documento mais importante no universo previdenciário.
Meu auxilio emergencial ainda está em análise
O processamento da análise de seu cadastro é feito pela Dataprev. A expectativa é que se cadastraram no sistema na semana passada comece a ser pago pela Caixa de quinta-feira (16). É só uma questão de tempo para que o Governo Federal termine a análise e conclua que você tem direito ao benefício.
Após feito seu cadastro ele passa pelo seguinte processo
1)Os dados são enviados da Caixa para a Dataprev, para ser analisado
2)A Dataprev cruza seus dados com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Lá consta INSS, CadÚnico, Receita Federal e vínculo empregatício. Se nesta fase for identificado que você possui renda familiar maior que três salários mínimos, recebimento de aposentadoria, seguro-desemprego ou carteira assinada, seu cadastro não será aceito.
3)Caso seus dados estejam apto para receber o auxílio eles são enviados para o Ministério da Cidadania, que valida as indicações.
4)Após a validação o Ministério da Cidadania envia os dados de volta a Dataprev
5)A Dataprev manda os dados para a Caixa Econômica Federal, que abre as contas digitais e paga o benefício
Errei meu cadastro. O que fazer?
Preste bem atenção antes de enviar o cadastro se todos os dados estão corretos. Caso perceba algum erro, basta clicar no botão “Voltar” e realizar as correções necessárias. Mas, se você enviou seu cadastro com algum erro e só percebeu depois não é possível corrigir as informações por enquanto. A CAIXA está analisando uma possibilidade de atualização do aplicativo, incluindo um botão EDITAR CADASTRO.
Por enquanto, o recomendado é redobrar a atenção na hora do preenchimento.
2 – Cronograma de pagamento
A Caixa anunciou, nesta segunda-feira (13), o calendário para saques em espécie do auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 para trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs) que perderam renda na crise do coronavírus.
Os pagamentos já estão em andamento, mas só digitalmente, ainda sem a possibilidade de saque.
As retiradas do valor em espécie começam no dia 27 de abril e seguem até 5 de maio para a primeira parcela do auxílio de quem está recebendo pela poupança digital gratuita da Caixa. Essa conta será aberta de forma automática para aqueles que não forneceram dados bancários.
A liberação do saque será feita de forma escalonada, de acordo com a data do aniversário do beneficiário. Segundo a Caixa, a intenção é evitar filas e aglomerações. O cronograma terá a seguinte ordem:
- 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro, com poupança digital gratuita da Caixa
- 28 de abril – nascidos em março e abril, com poupança digital gratuita da Caixa
- 29 de abril – nascidos em maio e junho, com poupança digital gratuita da Caixa
- 30 de abril – nascidos julho e agosto
- 04 de maio – nascidos em setembro e outubro
- 05 de maio – nascidos em novembro e dezembro
Os saques serão realizados em lotéricas e caixas automáticos e não requerem o uso de cartão físico. Será fornecido um código de acesso para os saques.
Pelo aplicativo Caixa Tem, o beneficiário terá a opção “saque” assim que a retirada estiver liberada para ele. O usuário deve escolher a quantidade que deseja sacar. Em seguida, o aplicativo vai gerar um código que deve ser digitado no caixa eletrônico ou apresentado na lotérica.
A Caixa lembra que, mesmo quem não conseguir sacar, poderá fazer até três transferências (TED ou DOC) gratuitas pelo período de 90 dias para qualquer conta de outro banco.
As pessoas que não possuem conta em nenhum banco receberão o dinheiro em uma conta-poupança social da Caixa, que será aberta automaticamente, sem necessidade de apresentação de documentos. A instituição informa que, somente nesta semana, serão abertas 6, 6 milhões contas desse tipo para envio do auxílio.
Beneficiários do Bolsa Família têm calendário próprio e podem sacar no mesmo dia do recebimento tradicional. Nesta semana:
- 16 de abril (quinta): beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 1.
- 17 de abril (sexta): beneficiários do Bolsa Família com último digito do NIS é igual a 2.
Pagamentos digitais
Os pagamentos digitais têm um cronograma diferente que o dos saques. O dinheiro estará disponível virtualmente e pode ser usado imediatamente para fazer transferências ou pagamentos por meio do aplicativo Caixa Tem.
A primeira das três parcelas de R$ 600 (ou R$ 1,2 mil para mãe chefe de família) começou a ser paga no dia 9 de abril para clientes com conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa já registrados no Cadastro Único.
Nesta terça (14), começa a liberação para os beneficiários que se registraram no CadÚnico até 20 de março, mas não possuem conta na Caixa ou BB. Os pagamentos serão escalonados, depositados em conta-poupança da Caixa, conforme mês de aniversário:
- Terça-feira (14): A partir do meio dia, recebem listados no CadÚnico nascidos em janeiro;
- Quarta-feira (15): Recebem listados no CadÚnico nascidos em fevereiro, março e abril;
- Quinta-feira (16): Recebem listados no CadÚnico nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- Sexta-feira (17): Recebem listados no CadÚnico nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Em seguida, na quinta (16), será liberado o primeiro lote de pagamento para quem não estava no CadÚnico e fez a inscrição pelo site ou aplicativo da Caixa – Auxílio Emergencial na semana passada. A Caixa dá um prazo de cinco dias úteis após o recebimento do cadastro para processar o pedido.
Resumo do calendário de liberação dos recursos:
Calendário auxílio — Foto: Caixa e Valor Investe
Embora só estejam previstas três mensalidades do benefício, o período da ajuda poderá ser prorrogado pelo Executivo.
A segunda e terceira parcelas dos depósitos virtuais serão recebidas conforme o calendário abaixo:
Segunda parcela – abril/maio
A partir desta parcela, os depósitos serão realizados conforme o mês do aniversário do trabalhador, informou a Caixa em coletiva à imprensa.
- Entre 27 e 30 de abril: Recebem todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram no pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial. Dia 27 será depositado o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. Dia 28 é a vez dos nascidos em abril, maio e junho. Dia 29 recebem os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 30, os pagamentos serão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
- Últimos 10 dias úteis de maio: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.
Terceira parcela – maio/junho
- Entre 26 e 29 de maio: Recebem todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram no pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial. Dia 26 de maio será depositado o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. Dia 27 de maio é a vez dos nascidos em abril, maio e junho. Dia 28 de maio recebem os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 29 de maio, os pagamentos serão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
- Últimos 10 dias úteis de junho: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.
Os trabalhadores informais ( sem carteira assinada ou empreendedores sem registro) são hoje o grupo que deve ser mais afetado com o avanço da pandemia no Brasil. Segundo o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), eles chegam a 38 milhões de pessoas, o equivalente a 40,6% da força de trabalho em atividade no país.
Você poderá receber três mensalidades de R$ 600 se:
- Tem mais de 18 anos de idade;
- Não tem acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego, aposentadoria;
- Não tem carteira assinada e preenche uma das seguintes condições: ser MEI (microempreendedor individual), contribuinte do Regime Geral da Previdência Social, trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal;
- Tiver contrato de trabalho intermitente inativo (como garçons, atendentes e outros profissionais que atuam e recebem conforme a demanda). Ou seja, se estiver sem remuneração;
- Tem renda familiar (renda somada de todos os membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50). Nesta conta, entram os rendimentos brutos, sem descontos;
- Não tiver recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável (salários, etc) no ano de 2018;
- Tiver cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020 no CadÚnico;
- Quem não tiver se cadastrado no CadÚnico até 20 de março poderá preencher uma ficha de autodeclaração no aplicativo ou site Auxílio Emergencial, lançado pela Caixa. O cadastro tem de ser feito com CPF regularizado e será verificado antes que o pagamento seja aprovado.
Você poderá receber três mensalidades de R$ 1.200 se:
- For mulher chefe de família sem companheiro, neste caso, o benefício é dobrado.
Bolsa Família e acúmulo de benefícios
- Quem tiver o Bolsa Família também tem direito ao auxílio, mas terá de abdicar de um dos benefícios e ficar com o que for mais vantajoso financeiramente;
- Até duas pessoas por família poderão receber o auxílio emergencial de R$ 600. Ele também poderá ser combinado com o Bolsa Família. Por exemplo: a mãe recebe o Bolsa Família e o pai recebe os R$ 600, contanto que preencham os requisitos de renda limite. Ou ambos recebem o auxílio emergencial, se for mais vantajoso;
- O Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderia ser recebido por mais de um membro da família. No entanto, o cálculo da parcela vai levar em conta a renda familiar já somada ao BPC de quem já o recebe.
Outras medidas previstas na Lei:
- O INSS fica autorizado a antecipar um salário mínimo mensal para quem pedir auxílio-doença;
- As empresas poderão descontar da contribuição patronal do INSS algumas despesas relativas ao afastamento dos empregados por conta da quarentena.
3 – CPF irregular ou Solicitação de CPF
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