Para pedir o auxílio emergencial de R$ 600, é preciso ter CPF. Para facilitar a vida de quem não tem o documento, a partir desta terça-feira (14), a Receita Federal passou a emitir o CPF gratuitamente por email para pessoas de qualquer idade.
Até agora, só quem tinha entre 16 e 25 anos e tivesse título de eleitor regular podia pedir o registro por meio da internet. Se não cumprisse esses requisitos, deveria ir a uma unidade da Receita ou entidade conveniada, como Caixa, Banco do Brasil e Correios, além de pagar uma taxa de R$ 7, de acordo com o órgão.
Como ver se CPF está regular
O auxílio de R$ 600 será pago por três meses para trabalhadores informais, desempregados, MEIs (microempreendedores individuais) e contribuintes individuais do INSS, que tenham baixa renda. Para fazer o pedido, é preciso ter entrado no Cadastro Único até 20 de março ou se inscrever por meio do app Caixa Auxílio Emergencial (disponível para sistema Android e iOS) ou pelo site do banco.
Se você se enquadra nos requisitos para o benefício, tentou fazer a inscrição, mas não conseguiu, um dos problemas pode ser a necessidade de regularizar o CPF.
Antes de fazer isso, porém, a Receita Federal orienta a tentar o cadastro na Caixa novamente, em diferentes períodos do dia, porque o volume de pedidos tem sido muito grande, o que causa instabilidade no sistema e dificuldade de acesso.
Se, mesmo assim, não conseguir se inscrever, verifique se seu CPF está regular, desta forma:
1 – Entre no site da Receita Federal e clique em “CPF”, no quadrado azul localizado na parte superior central do site.
2 – Na sequência, clique em “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”, que fica na aba “Serviços em Destaque”.
3 – Por fim, preencha o formulário com os dados pedidos: CPF e data de nascimento, marque a caixa “Não sou um robô” e clique em “Consultar”
Se o CPF estiver regular, qualquer restrição no pedido de auxílio emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal, segundo o órgão.
A Receita aconselha a se certificar, quando for se inscrever no app ou site da Caixa, de que seu nome e data de nascimento, entre outros dados, são os mesmos que constam na base de dados do CPF.
Como atualizar dados do CPF
Se, após fazer a consulta, aparecer alguma inconsistência, é possível atualizar os dados cadastrais online e gratuitamente no próprio site da Receita Federal.
Esse procedimento serve para pessoas que mudaram de endereço, alteraram o nome, precisam informar sua naturalidade ou corrigir alguma informação cadastrada.
1 – Entre no site da Receita Federal. Clique em “CPF”, no quadrado azul localizado na parte superior central do site.
2 – Selecione o botão azul “Alterar cadastro CPF”, na parte superior central da página.
3 – Clique no link https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/cpf/alterar/default.asp, abaixo da frase “Pela internet, a partir de 16/1/2017, no endereço”, localizado na parte “Onde solicitar a alteração”.
4 – Preencha seus dados pessoais e de endereço no formulário “Alteração de Dados Cadastrais no CPF” e clique em “Enviar”.
5 – Digite as letras que aparecem na imagem e clique em “OK”
6 – Aparecerá uma mensagem confirmando que o cadastro foi alterado. Essa mudança é feita instantaneamente, de acordo com a Receita Federal. É possível verificar sua situação cadastral no link “Gerar Comprovante de Situação Cadastral”.
Outra possibilidade é fazer a regularização por meio do chat da Receita, no endereço: http://receita.economia.gov.br/contato/chat.
Como regularizar o CPF
Se, ao verificar o seu CPF, aparecer que ele está suspenso, será necessário fazer a regularização. Isso pode ser feito de forma online e gratuita por meio do site da Receita Federal.
1 – Entre no site da Receita Federal. Clique em “CPF”, no quadrado azul localizado na parte superior central do site.
2 – Selecione o botão azul “Regularizar Cadastro CPF”, na parte superior central da página.
3 – Na página “Regularização CPF”, clique em “Pela internet, se o CPF estiver na situação cadastral “suspensa”, que fica no quadro “Onde fazer o pedido de regularização”.
4 – Na sequência, preencha o formulário “Pedido de Regularização de CPF” com seus dados pessoais e de endereço e clique em “Enviar”. A página deverá mostrar uma mensagem confirmando a alteração, que é instantânea, segundo a Receita.
Ainda não conseguiu regularizar o CPF?
Caso, ainda assim, não tenha sido possível fazer a regularização pelo site, a Receita afirma que o atendimento deverá ser feito por email.
É necessário enviar uma solicitação de serviço para a Receita. O endereço de email varia de acordo com o seu estado, conforme essa tabela:
Pelo e-mail é necessário enviar os seguintes documentos:
- Documento de identificação – Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento. Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda;
- Título de eleitor (facultativo);
- Comprovante de endereço;
- Protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica) ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet (para pedidos de Alteração ou Regularização não conclusivos iniciados no site da Receita Federal), se possuir;
- Selfie do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.
A resposta ao pedido será enviada pela Receita por e-mail. Se for aprovado, a pessoa recebe a confirmação da alteração solicitada.
Se não for possível a regularização por e-mail, o cidadão recebe orientações para comparecer a uma das unidades da Receita Federal.
De acordo com a Receita, há unidades com as atividades suspensas por causa do coronavírus, mas é possível verificar os horários de atendimento das que estão funcionando no site.
A Receita também disponibilizou em seu site um passo a passo com informações para regularizar seu CPF
Fonte: UOL ECONOMIA E RECEITA FEDERAL